Entre outras normas, proposta exige ficha limpa dos dirigentes das organizações não governamentais; proíbe convênio com entidades comandadas por parentes de autoridades públicas; e limita os repasses mensais do governo às ONGs.
Amin: objetivo é evitar que as parcerias sejam foco de fraudes e mau uso do dinheiro público
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3098/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que estabelece normas mais rígidas para a celebração de convênios entre organizações não governamentais (ONGs) e o Poder Público.
A proposta exige ficha limpa dos dirigentes das ONGs, transparência nos gastos, e estabelece uma série de requisitos para autorizar o convênio entre essas entidades e o governo. Para receber dinheiro público, as ONGs terão de exercer as atividades da parceria sem subcontratação ou qualquer outra forma de intermediação na prestação dos serviços; funcionar há pelo menos 5 anos; e participar de um ranking de avaliação das organizações.
Além disso, o texto proíbe convênios com entidades cujos dirigentes sejam parentes, em até terceiro grau, de autoridades públicas que trabalhem no órgão com o qual a ONG é conveniada. Também veda a participação de agentes públicos na gestão da organização não governamental e obriga a divulgação, na internet, de informações sobre todos os projetos executados em parceria pública ou em execução.
O autor da proposta ressalta que a intenção é evitar que as parcerias sejam foco de fraudes e mau uso do dinheiro público. “Esperamos conter a onda de corrupção que tem envolvido ONGs e setores do Poder Público, com graves prejuízos para a nação. O Brasil, por outro lado, tem muito a ganhar com parcerias bem conduzidas”, justifica Amim.
Pagamentos
O texto ainda limita os repasses mensais para ONGs em 10% do total destinado pelo órgão público a estados, municípios e Distrito Federal.Além disso, o convênio deverá ser firmado por tempo determinado e voltado para projetos específicos, ficando proibida a prorrogação dos contratos e a execução de atividades de caráter continuado.
O pagamento do dinheiro público será, de acordo com o projeto, vinculado a uma série de documentos probatórios. Cada parcela só será depositada depois da comprovação de que o serviço realizado em parceria está sendo executado e de que a entidade está em situação regular com o plano de trabalho; da apresentação da prestação de contas da etapa anterior; e da entrega de comprovantes de que a ONG não deixou de preencher qualquer requisito legal.
Também será obrigatória a inclusão de dados sobre formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e eventuais tomadas de contas especiais no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, mantido pelo governo federal.
Punições
Se for comprovada não execução ou má execução da parceria ou do convênio, a administração pública poderá, independentemente de autorização judicial, desapropriar ou requisitar temporariamente bens ou serviços; retomar os bens públicos em poder da ONG; assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto.
Além da punição administrativa, a proposta impõe pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa para quem dispensar ou fraudar processo seletivo de ONGs; favorecer as entidades conveniadas ou liberar recursos públicos em desacordo com a legislação; e celebrar parceria ou convênio com entidade declarada inidônea ou de cuja administração faça parte profissional declarado inidôneo.
Tramitação
A proposta, que tramita apensado ao PL 3877/04, do Senado, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.
Projeto estabelece prazo para doações a fundos da criança e do adolescente
Thame: arrecadação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (SP) foi de R$ 54 milhões em 2011.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3101/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que determina que as doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais poderão ser efetuadas até o último dia da entrega da declaração anual do Imposto de Renda (IR), conforme prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Pela proposta, essas doações poderão constar na declaração do ano-calendário anterior ao exercício.
O projeto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Segundo o autor, o objetivo é preencher lacunas na legislação. Hoje, a lei diz que os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do IR, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em decreto do presidente da República.
De acordo com Mendes Thame, o número de doações a projetos sociais tem aumentado significativamente. “Na capital paulista, por exemplo, enquanto, em 2006, a arrecadação conseguida pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad) foi de R$ 2,5 milhões, no ano passado os valores chegaram a R$ 54 milhões”, citou. “É importante que as doações do imposto de renda continuem crescendo”, complementou.
Tramitação
A proposição, que está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade, ainda será distribuída às comissões temáticas da Câmara.
Câmara deve votar neste mês duas MPs que beneficiam pessoas com deficiência
Jornal da Câmara
Os equipamentos de tecnologia assistiva ampliam as habilidades funcionais de pessoas com deficiência.
Duas medidas provisórias que beneficiam pessoas com deficiência devem ser votadas em Plenário nas próximas semanas. Uma delas é a MP 549/11, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita da venda de produtos destinados a pessoas com deficiência.
A medida tem o objetivo de reduzir o preço de equipamentos, como próteses oculares, implantes cocleares (aparelho eletrônico que permite que pessoas surdas escutem), lupas eletrônicas, acionadores de pressão, digitalizadores de imagens (scanners) equipados com sintetizador de voz, calculadoras com sintetizador de voz, impressoras e máquinas braile.
A outra MP é a 550/11, que cria uma linha de crédito para compra de produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência. Os equipamentos com tecnologia assistiva contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência, para que elas tenham uma vida mais independente. Terão acesso ao benefício pessoas que ganham até 10 salários mínimos por mês.
As duas MPs foram publicadas no Diário Oficial da União em novembro passado e fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, do governo federal. O plano prevê investimentos de até R$ 7,6 bilhões até 2014 em várias ações voltadas para as pessoas com deficiência. As medidas provisórias passam a trancar a pauta do Plenário a partir de 12 de fevereiro.
Tecnologias fundamentais
O deputado Walter Tosta (PSD-MG), que é um dos coordenadores da Frente Parlamentar da Pessoa com Deficiência, disse que, apesar do prazo apertado, está confiante na aprovação das MPs. “Acreditamos que devemos aprovar essas medidas o mais rápido possível. Já tivemos algumas reuniões principalmente com os parlamentares, e temos um consenso em relação a essas MPs. Não vejo nenhuma dificuldade. É um avanço muito grande porque são tecnologias fundamentais para pessoas com deficiência”, declarou.
A representante do Instituto de Tecnologia Social, Irma Passoni, destacou a importância de se reduzir os preços dos produtos de tecnologia assistiva, já que a maioria das pessoas que necessitam usá-los é de baixa renda. “São milhões de pessoas com deficiência. Na maioria das vezes não têm recursos para comprar esses equipamentos. Fizemos uma pesquisa que mostra que esses produtos são basicamente importados e com valores inacessíveis para a maioria das pessoas com deficiência”.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), acredita que as propostas serão aprovadas no retorno dos trabalhos legislativos. Ela afirmou que as MPs vão contribuir para promover a igualdade. “Uma coisa é o discurso da igualdade e outra bastante distinta são os investimentos. E essas propostas, na medida em que desoneram produtos e abrem linhas de crédito, são formas de investimento para que haja a igualdade real, para que as pessoas tenham as mesmas oportunidades”, disse.
Linha de crédito
O dinheiro para essa linha de crédito especial virá dos depósitos à vista recebidos pelos bancos. A União vai subvencionar o crédito por meio da equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros em operações de crédito efetuadas por instituições financeiras públicas federais que praticarem taxas de juros de 8% ao ano ao tomador final, para a aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva. A metodologia e os limites da equalização anual serão definidos anualmente por portaria do Ministério da Fazenda, mas ficarão limitados a R$ 25 milhões por ano.
Já com relação à MP 549/11, que permite a isenção de tributos, o Ministério da Fazenda informou que a previsão de renúncia de receitas até 2013 será de aproximadamente R$ 350 milhões. Mas, segundo o governo, o impacto orçamentário será compensado com o aumento na arrecadação de tributos.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs.Íntegra da proposta:
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção